EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Por SEBRAE - MG, http://www.sebraemg.com.br/Geral/VisualizadorConteudo.aspx?cod_conteudo=6124&cod_areaconteudo=2138&navegacao=POL
Lei protege patrimônio pessoal do empresário individual.
Características
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Permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio.
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O empreendedor deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
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A legislaçã diz que o patrimônio social da empresa responde pela dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
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Possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se torna empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
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O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.